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DOC. 153.2731.5002.7100

STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. 1. Direito do consumidor. Compra de veículo. Vícios reconhecidos pelo tribunal de origem. Dever de informação desrespeitado pelo vendedor. Rescisão do contrato, devolução das quantias pagas e ressarcimento do dano material sofrido. Inversão do julgado. Impossibilidade. Conclusões extraídas dos elementos fáticos dos autos. Súmula 7/STJ. 2. Concessão de desconto no ato do negócio visando a compensação dos vícios. Matéria não examinada pelo tribunal a quo. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 3. Agravo improvido.

«1. Tendo o Tribunal de origem concluído que a agravante não se desincumbiu de informar à agravada acerca da situação em que se encontrava o veículo, desrespeitando, assim, exigência contida no CDC, art. 6º, e que, de fato, o automóvel apresentava vícios por ocasião da venda, o que enseja a aplicação da regra prevista no art. 18 do referido diploma legal, infirmar os entendimentos alcançados após minucioso exame dos autos encontra óbice no enunciado 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.

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