STJ. Habeas corpus. Roubo majorado tentado. Prisão preventiva. Art. 312 CPP. Periculum libertatis. Indicação necessária. Fundamentação insuficiente. Regime inicial fechado. Réu reincidente. Pena inferior a 4 anos. Pena-base fixada no mínimo legal. Fundamentação concreta. Novo crime cometido durante a fruição de regime prisional aberto. Habeas corpus concedido.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior é remansosa no sentido de que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312.
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