STJ. Processual civil. Recurso especial. Sentença publicada sem observar requerimento de intimação exclusiva em nome de específico advogado. Nova publicação determinada pelo magistrado de primeiro grau. Reabertura do prazo recursal.
«1. Diante do reconhecimento judicial do vício na intimação da sentença, a nova publicação do decisum no órgão oficial de imprensa implica na reabertura do prazo recursal.
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