STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental. AResp. Recurso especial. Energia elétrica. Violação ao CPC/1973, art. 267, VI. Reexame fático-probatório. Análise de conteúdo contratual. Incidência da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Prova pré-constituída. Revisão de elementos probatórios. Súmula 7/STJ. Alínea c do permissivo constitucional. Necessidade de cotejo analítico entre paradigmas e decisão impugnada. Ausência de indicação do dispositivo legal sobre o qual supostamente recai a controvérsia. Súmula 284/STF, por analogia.
«1. Quanto à alegada violação do CPC/1973, art. 267, VI, embora tenha havido prequestionamento da matéria, a análise da violação a tal dispositivo perpassa pela avaliação do conteúdo do acordo firmado entre a concessionária e o ora agravado. Isto porque o Tribunal de origem afirma que «a apelante ao firmar o acordo com a CELG teve como objetivo apenas o restabelecimento da sua luz, não podendo com isso, ser alegado que a mesma concordou com o débito (fl. 146)», enquanto o recorrente aduz que ocorreu transação entre as partes, devendo ocorrer a extinção do processo. Rever o entendimento do Tribunal de origem e analisar o conteúdo das clausulas contratuais atrai a incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
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