TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPRESA PÚBLICA. NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT.
A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao Recurso de Revista, pois não observados os requisitos elencados no art . 896, § 1º-A, da CLT. Na hipótese, a transcrição de trechos do acórdão recorrido que não abordam todos os fundamentos de fato e de direito que alicerçaram a decisão regional não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SÚMULA 422/TST, I. APELO QUE NÃO REBATE OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DA REVISTA. Constatado que a parte agravante não impugna, adequadamente, a decisão que denegou seguimento ao Recurso de Revista, o conhecimento do Agravo de Instrumento encontra óbice na Súmula 422/TST, I. Agravo de Instrumento conhecido, em parte, e não provido.
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