TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA .
Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassem o valor de 40 salários mínimos. CARGO DE CONFIANÇA. CONFIGURAÇÃO. HORAS EXTRAS, ADICIONAL NOTURNO, INTERVALO INTRAJORNADA E FERIDADOS LABORADOS. PARCELAS INDEVIDAS. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional, com base no exame do conjunto fático probatório produzido nos autos, em especial, o depoimento pessoal, conclui que a autora estava enquadrada na exceção legal prevista no CLT, art. 62, II, pois desempenhava encargo de gestão, possuía atribuições de fidúcia diferenciada que a distinguia dos demais empregados e não se sujeitava a controle de jornada. O exame da tese recursal, em sentido contrário, esbarra no teor da Súmula 126/STJ, pois demanda o reexame de fatos e provas. Agravo interno conhecido e não provido.
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