STJ. Direito civil. Seguro de veículo. Cobertura para furto e roubo. Perda do bem mediante apropriação indébita. Indenização não devida. Ressalva de entendimento do relator.
«1. Se o contrato de seguro de veículo prevê cobertura securitária apenas para furto e roubo, descabe a ampliação para cobrir a perda do veículo por apropriação indébita (REsp 1.177.479/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Rel. p/ Acórdão Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 15/05/2012, DJe 19/06/2012).
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