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DOC. 153.3263.1003.2300

STJ. Agravo regimental em recurso em habeas corpus. Execução penal. Superveniência de nova condenação. Alteração da data-base. Termo inicial. Trânsito em julgado da última condenação. Recurso não provido.

«1. Este Superior Tribunal possui o entendimento pacífico de que a superveniência de nova condenação no curso da execução penal enseja a unificação das reprimendas, fixando-se como novo termo a quo para a concessão de futuros benefícios a data do trânsito em julgado da superveniente sentença condenatória, sendo irrelevante que o crime tenha sido praticado antes ou depois do início da execução da pena.

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