STJ. Embargos de declaração. Inocência. Insistência da embargante. Nítido caráter procrastinatório. Imediata baixa dos autos para viabilizar a execução penal.
«1. A via do recurso especial, diversamente do que ocorre com o recurso de apelação, não permite o reexame de provas, tampouco o exame da justiça ou injustiça da decisão proferida pelas instâncias ordinárias, dado o seu caráter formal voltado, tão somente, para uniformização da jurisprudência e pela correta aplicação da Lei.
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