STJ. Seguridade social. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança individual. Servidor público federal. Técnico de assuntos educacionais do ministério da saúde. Processo administrativo disciplinar. Pena de cassação de aposentadoria. Arts. 127, IV, 132, IV e 134, da Lei 8.112/1990. Uso de documento falso. Diploma de graduação em pedagogia. Cumprimento imediato da penalidade imposta. Possibilidade. Precedentes. Alegada ausência de documentos. Não comprovação do prejuízo. Inexistência de violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Prescrição da pretensão punitiva disciplinar. Inocorrência. Segurança denegada.
«1. Pretende a impetrante, ex-Técnica de Assuntos Educacionais do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, a concessão da segurança para anular a Portaria Ministerial que cassou sua aposentadoria, frente à ilegal interrupção do pagamento de seus proventos antes do trânsito em julgado da decisão administrativa, a ocorrência de violação dos princípios do contraditório e da ampla diante da ausência de documentos essenciais nos autos do PAD e a prescrição da pretensão punitiva disciplinar.
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