STJ. Administrativo. Militar reformado. Promoção na carreira. Ato de efeitos concretos. Prescrição do fundo de direito. Orientação firmada em recurso repetitivo.
«1. O Superior Tribunal de Justiça entende que a promoção do militar tem como termo inicial para a contagem do prazo prescricional a data de sua passagem para inatividade, sendo alcançado pela prescrição o próprio fundo do direito reclamado, e não apenas as parcelas anteriores ao quinquênio que precedeu o ajuizamento da ação. Orientação reafirmada no julgamento do REsp 1.073.976/RS, sob a sistemática do recursos repetitivos prevista no CPC/1973, art. 543-C.
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