STJ. Processual civil. Servidor público estadual. Militar. Promoção. Julgamento extra petita. Inocorrência.
«1. O Tribunal de origem afastou a alegação de sentença extra petita com os seguintes fundamentos: «Tal preliminar não merece prosperar, visto que na situação vertente, o pedido principal do Autor é a promoção ao posto de 3º Sargento da Polícia Militar, sendo assim, a decisão do juízo a quo não foi distinta da que foi pleiteada, apenas foi fundamentada de forma diversa da utilizada pelo Autor, no entanto baseada nos documentos e fatos constantes nos autos. Por não se tratar de caso de sentença extra petita, rejeito a preliminar suscitada e passo a analisar o mérito».
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