STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Quadrilha, extorsão e crime contra a economia popular (arts. 288 e 158, § 1º, do CP, e 4º, alínea «a», da Lei 1.521/1951) . Indeferimento motivado de adiamento de audiência de instrução. Ausência de prejuízo à defesa. Constrangimento ilegal não caracterizado. Desprovimento do reclamo.
«1. Ao magistrado é facultado o indeferimento, de forma fundamentada, das providências que julgar protelatórias, irrelevantes ou impertinentes, devendo a sua imprescindibilidade ser devidamente justificada pela parte.
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