STJ. Tóxicos. Quantidade de entorpecente apreendido. Razão que, por si só, não justifica a negativa do beneficio contido na Lei de drogas.
«1. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento no sentido de que a quantidade de entorpecente apreendido, por si só, não enseja, necessariamente, a negativa do benefício contido no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33.
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