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DOC. 153.3884.9193.7614

TJSP. Recurso inominado. Servidor público estadual. Agente de Segurança Penitenciária. Pretensão de recebimento da Gratificação Especial de Suporte à Saúde (GESS), prevista no LCE 1.157/11, art. 20 e regulamentada pelo Decreto Estadual 57.741/12. Penitenciária «Dr. Paulo Luciano de Campos» em Avaré que foi integrada ao SUS pelo Anexo VIII do Decreto Estadual 57.741/12, de forma que o autor, que presta serviços neste CDP, faz jus à verba GESS. Todos os servidores que estejam lotados em unidades integradas ao SUS têm direito à verba, independentemente de atuarem diretamente na área da saúde, ante ausência de exigência legal neste sentido. Precedentes. Sentença de procedência mantida. Recurso improvido

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