STJ. Penal e processo penal. Conflito positivo de competência. 1. Execução penal. Justiça Federal sentenciante. Justiça Estadual do domicílio do réu. Pena restritiva de direitos. Cumprimento no domicílio do réu. Ausência de transferência da competência. Deprecação da supervisão e acompanhamento. 2. Recolhimento a estabelecimento estadual. Inocorrência. Não aplicação da Súmula 192/STJ. 3. Competência do Juízo Federal da 4ª Vara de foz do iguaçu. Sj/PR.
«1. Quanto à execução de penas restritivas de direitos, «esta Corte possui entendimento firmado no sentido de que a competência para a execução penal cabe ao Juízo da condenação, sendo deprecada ao Juízo do domicílio do apenado somente a supervisão e acompanhamento do cumprimento da pena determinada, inexistindo deslocamento de competência» (CC 113.112/SC, Rel. Ministro GILSON DIPP).
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