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DOC. 153.3981.8001.2300

STJ. Processo civil. Recurso especial. Deserção. Preparo. Justiça gratuita. Concessão. Renovação do pedido. Desnecessidade. Lei 1.060/1950.

«1. «Uma vez concedida, a assistência judiciária gratuita prevalecerá em todas as instâncias e para todos os atos do processo, nos expressos termos do Lei 1.060/1950, art. 9º. 2. Somente perderá eficácia a decisão deferitória do benefício em caso de expressa revogação pelo Juiz ou Tribunal» (AgRg nos EAREsp 86.915/SP, Rel. Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 26/02/2015, DJe 04/03/2015).

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