STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Sentença condenatória. Intimação pessoal. Réu solto. Advogada constituída devidamente intimada. Inexistência de nulidade. Recurso a que se nega provimento.
«1. Nos termos do CPP, art. 392, II, tratando-se de réu solto, é suficiente a intimação do defensor constituído a respeito da sentença condenatória. E no caso concreto, ainda que desnecessário, tentou-se intimar o acusado pessoalmente, mas ele não foi encontrado, tendo se procedido à intimação por edital.
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