STJ. Seguridade social. Agravo regimental. Processual civil e previdenciário. Reconhecimento da repercussão geral da matéria constitucional. Determinação de sobrestamento do julgamento da apelação, na instância recursal ordinária, até ulterior pronunciamento do STF. Violação ao CPC/1973, art. 543-B, § 1º. Inocorrência.
«1. Segundo jurisprudência consolidada desta Corte, o reconhecimento da repercussão geral da matéria constitucional, nos termos do CPC/1973, art. 543-B, também justifica o sobrestamento, na origem, dos recursos de sua competência, que discutam a mesma questão jurídica a ser definida pelo STF. Precedentes: AgRg no REsp 1.450.277/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 26/09/2014; REsp 1486671/RS, de minha relatoria, PRIMEIRA TURMA, DJe 25/11/2014.
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