STJ. Empresa que fabrica artefatos de papelão e cartolina. Lei Complementar 116/2003. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. A Corte local consignou que «Nesse mister, ainda que estes produtos levem a logomarca de um cliente, resta patente que não se trata de composição gráfica, fotocomposição, clicheria, litografia ou fotolitografia, ainda que em uma das fases de produção um desses procedimentos possa acontecer, pois trata-se de um processo de fabricação com vistas à comercialização do produto final, o que faz incorrer na hipótese de incidência do ICMS, conclusão que se faz obrigatória à vista do estabelecimento da inaplicabilidade, no caso, da lista de serviços do ISSQN».
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito