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DOC. 153.3984.1002.6400

STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Acidente do trabalho. Ausência de incapacidade e nexo causal. Reexame dos fatos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1. O Tribunal a quo assim consignou: «O laudo de fls. 319/331 mostra limitações funcionais no segmento colunar avaliado, mas como já foi dito, o referido exame efetivou-se um ano antes daquele realizado nos autos da presente ação acidentária. Considerando que o obreiro, todo este tempo, estava afastado e realizado tratamento médico, natural é aceitar a regressão de seu quadro clinico, o que justifica o panorama de absoluta normalidade posteriormente verificado. Ademais, no que concerne ao nexo causal, o perito simplesmente admitiu-o, sem realização de vistoria in loco, ausente também qualquer descrição das atividades desempenhadas no labor. Assim, entendo que, também neste ponto, o trabalho médico não é apto a contradizer as conclusões do perito acidentário. (..). Ausentes, pois, os requisitos que autorizam o amparo infortunístico, incapacidade laborativa e nexo causal» (fls. 467-468, e/STJ).

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