Carregando…

DOC. 153.3984.1003.5000

STJ. Processual civil e tributário. Irpj e CSLL. Lucro presumido. Variações cambiais. Classificação como receitas financeiras.

«1. De acordo com a jurisprudência do STJ, a receita bruta referida no Lei 9430/1996, art. 25, I, para efeito da determinação do lucro presumido como base de cálculo do IRPJ e da CSLL, é somente aquela definida pelo Lei 8.981/1995, art. 31, que, por sua vez, não compreende as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio (variações cambiais), posto que definidas como receitas ou despesas financeiras pelo Lei 9.718/1998, art. 9º.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito