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DOC. 153.3984.1005.7000

STJ. Mandado de segurança. Administrativo. Processo administrativo disciplinar. Suspensão. Sindicância. Dispensabilidade. Penalidade prevista na norma. Imperiosa observância. Incontinência pública e conduta escandalosa. Conceito que não se ajusta à hipótese prevista na Portaria de instauração do pad. Ilegalidade.

«1. Este Superior Tribunal de Justiça posiciona-se no sentido de que a sindicância não constitui fase obrigatória do processo administrativo disciplinar, mas apenas uma fase facultativa e preparatória, e, portanto, dispensável nos casos em que suficientes os elementos de prova já coligidos pela Administração Pública.

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