STJ. Mandado de segurança. Servidor público. Processo administrativo disciplinar. Parcialmente anulado. Inquérito administrativo. Inobservância do devido processo legal. Depoimentos testemunhais realizados sem a intimação do indiciado. Ausência de interrogatório. Nulidades insanáveis. Impossibilidade de aproveitamento dos atos. Segurança concedida.
«- O Processo Administrativo Disciplinar n 23079/002005/98-82 foi parcialmente anulado, tendo sido aproveitados os atos praticados até o relatório conclusivo circunstanciado, quais sejam instalação dos trabalhos, inquirição de testemunhas e juntada de provas, restando os demais atos invalidados.
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