STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público federal. Efeitos da sentença proferida em sede de ação coletiva. Lei 9.494/1997, art. 2º-A.
«1. A sentença civil prolatada em ação de caráter coletivo proposta por entidade associativa, na defesa dos interesses e direitos dos seus associados, abrangerá apenas os substituídos que tenham, na data da propositura da ação, domicílio no âmbito da competência territorial do órgão prolator, nos exatos termos do Lei 9.494/1997, art. 2º-A. Precedentes: AgRg nos EREsp 1.307.178/CE, Rel. Minª. Laurita Vaz, Corte Especial, DJe de 25/03/2014; AgRg no AREsp 137.386/DF, Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 01/07/2013; EDcl no AREsp 254.411/RS, 2ª Turma, Min. Herman Benjamin, DJe 08/05/2013.
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