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DOC. 153.3985.6001.7300

STJ. Tributário. IPI. Isenção na aquisição de veículo automotor. Pessoa com necessidades especiais. Lapso temporal de dois anos previsto no Lei 8.989/1995, art. 2º para aquisição de novo veículo. Exceção que deve ser afastada diante do caso concreto. Veículo roubado. Superação do óbice em prol das ações afirmativas. Recurso especial desprovido.

«1. O Lei 8.989/1995, art. 2º restringe a isenção do IPI ao limite temporal de dois anos para a aquisição de novo veículo automotor.

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