TJMG. EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. LUCROS CESSANTES. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ISENÇÃO DA TARIFA «FIO-B". HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. RECURSO PARCIALMENTE ACOLHIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Embargos de Declaração opostos contra acórdão que, à unanimidade, deu parcial provimento ao recurso de apelação, reformando sentença para deferir pedido de lucros cessantes, restringindo o período de apuração, sem abordar a necessidade de liquidação por arbitramento, e para fixar honorários advocatícios, sem especificar sua base de cálculo.
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