STJ. Processual civil. Pedido de desistência do mandado de segurança. Possibilidade a qualquer tempo. Re Acórdão/STF. Repercussão geral.
«O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF, sob o regime da repercussão geral ( CPC/1973, art. 543-B), adotou o entendimento segundo o qual a desistência em mandado de segurança é prerrogativa de quem o propõe, e pode ocorrer a qualquer tempo antes do trânsito em julgado, sem anuência da parte contrária e independentemente de já ter havido decisão de mérito e de ser desfavorável (denegatória da segurança) ou favorável ao autor da ação (concessiva).
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