STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Contribuição previdenciária sat/rat a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Incidência sobre as férias gozadas. Agravo não provido.
«1. A Primeira Seção do STJ firmou o entendimento de que o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição.
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