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DOC. 153.5594.9003.0700

STJ. Direito civil. Leilão. Documentação necessária para realização de transferência do bem. Dever de entrega. Dano extrapatrimonial.

«1. O leiloeiro vende objetos alheios e em nome do proprietário, sendo, portanto, mero mandatário ou comissário, conforme a situação de venda. Contudo, os Decreto 21.981/1932, art. 22 e Decreto 21.981/1932, art. 40 definem a natureza jurídica dos atos praticados pelo leiloeiro ao considerá-lo comerciante, já que tem como profissão habitual a venda de mercadorias.

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