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DOC. 153.5594.9004.9100

STJ. Habeas corpus. Lei 11.343/2006, art. 35. Necessidade de estabilidade e permanência da associação para caracterização do crime. Ausência de comprovação. Mero concurso de agentes. Absolvição. Ordem concedida.

«1. A jurisprudência deste Superior Tribunal firmou o entendimento de que, para a subsunção da conduta ao tipo previsto no Lei 11.343/2006, art. 35, é imprescindível a demonstração concreta da estabilidade e da permanência da associação criminosa.

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