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DOC. 153.5594.9005.1700

STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal. Prescrição da pretensão punitiva. Consumação. Trânsito em julgado para a acusação. Marco interruptivo. Não configuração. Ausência de previsão no CP, art. 117.

«1. A prescrição estava consumada quando da prolação da decisão agravada, em 19/12/2014, pois já havia transcorrido o prazo de 4 anos desde o último marco interruptivo, consistente na publicação da sentença condenatória, em 13/11/2010.

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