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DOC. 153.5595.4000.3500

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público. Valores recebidos por força de decisão judicial transitada em julgado, posteriormente desconstituída por ação rescisória. Restituição. Desnecessidade. Presunção de boa-fé.

«1. Em virtude da natureza alimentar, não é devida a restituição dos valores que, por força de decisão transitada em julgado, foram recebidos de boa-fé, ainda que posteriormente tal decisão tenha sido desconstituída em ação rescisória. Precedentes: AgRg no AREsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 8/9/2014; AgRg no AREsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 9/5/2013; AgRg no AREsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 7/5/2013.

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