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DOC. 153.5605.2000.1800

STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contribuição previdenciária sobre férias gozadas. Incidência.

«1.»A Primeira Seção já decidiu que «o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual incide a contribuição previdenciária» (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/08/2014, DJe 18/08/2014), motivo pelo qual os presente embargos de divergência devem ser indeferidos, por força da Súmula 168/STJ.» (AgRg nos EREsp 1.456.440/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/12/2014, DJe 16/12/2014).

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