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DOC. 153.5605.2001.5400

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Processual civil. Benefício assistencial. Deficiência não reconhecida pelas instâncias ordinárias. Revisão dos requisitos aferidos na corte de origem. Pretensão de reexame de provas. Súmula 7/STJ. Incidência.

«1. Cuida-se na origem de ação na qual se busca a concessão de benefício assistencial de prestação continuada, previsto no CF/88, art. 203, V, segundo o qual a assistência social será prestada à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprove «não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família».

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