STJ. Constitucional e tributário. Questão de ordem em recurso especial no qual se analisam temas associados a ipi, insumos, isenção, creditamento e princípio da não cumulatividade, sem qualquer relação, contudo, com a tese de irretroatividade do disposto no Lei 9.779/1999, art. 11, versada no recurso extraordinário 562.980/SC. Impossibilidade de se exercer o juízo de retratação a que alude o CPC/1973, art. 543-B, § 3º, no caso concreto, por ausência de pertinência temática entre o objeto da via especial e aquele abrangido pela repercussão geral. Devolução do feito à vice-presidência deste STJ para prosseguimento do exame de admissibilidade da via extraordinária.
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