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DOC. 153.5605.2003.8700

STJ. Penal e processual penal. Agravo em execução. Livramento condicional. Cometimento de última falta grave pelo preso há mais de 1 (um) ano) não constitui óbice.

«1. O que caracteriza o livramento condicional é a possibilidade de o condenado ser liberado sob certas condições depois de cumprir efetivamente parte da pena de prisão.

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