STJ. Agravo regimental. Argumentação genérica. Fundamentação deficiente. Incidência da Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial não comprovado.
«- É pacífico o entendimento desta Corte Superior no sentido de que a simples alegação de violação genérica de preceitos infraconstitucionais, desprovida de fundamentação que demonstre de que maneira houve a negativa de vigência dos dispositivos legais pelo Tribunal de origem, não é suficiente para fundar recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 284/STF.
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