STJ. Penal. Conflito de competência. Inquérito policial. Justiça Federal e justiça militar. Uso de artefato incendiário contra o edifício-sede da justiça militar da união em porto alegre/RS. Bem que não integra patrimônio militar, nem está sob administração militar. Crime comum. Competência da Justiça Federal.
«1. O eventual ilícito decorrente do uso de artefato incendiário contra edifício-sede da Justiça Militar da União em Porto Alegre/RS não é crime militar, uma vez que o bem atingido não integra patrimônio militar, nem está subordinado à administração militar (CPM, art. 9º, III, a,).
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