STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. IPI. Importação de veículo automotor por pessoa física para uso próprio. Não incidência. Orientação Jurisprudencial consolidada pela 1a. Seção no REsp. 1.396.488/SC (julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C). Ressalva do ponto de vista do relator. Agravo regimental desprovido.
«1. Esta egrégia Corte Superior firmou entendimento de que não incide o IPI na importação de veículo automotor para uso próprio (REsp. 1.396.488/SC, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 17/03/2015, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C); com a ressalva do ponto de vista do Relator.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito