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DOC. 153.5611.2000.7400

STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Embargos à execução. Liquidação de sentença. Aplicação de expurgos inflacionários. Ofensa à coisa julgada. Inocorrência.

«1. Não ofende a coisa julgada a aplicação do IRSM de 02/94, no momento da liquidação de sentença, tendo em vista que não há falar em preclusão relativamente à incidência de expurgos inflacionários. Precedente: REsp 1.423.027/PR, Rel. Min. Humberto Martins, 2ª T. DJe 17/2/2014.

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