STJ. Família. Tributário. IPI. Tabela do imposto sobre produtos industrializados. Tipi. Alimentos para cães e gatos. Venda a retalho. Enquadramento específico.
«1. «Os produtos industrializados pela contribuinte - alimentos para cães e gatos, acondicionados para venda a retalho - têm enquadramento próprio e específico na Tabela do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI (Código 2309/10/00), razão pela qual é inadequada a sua inclusão no código genérico (2309/90/10), de caráter residual. Não há como considerar específico um código que se refere a diversos tipos de animais em relação a um outro que se refere somente a cães e gatos. O fato de o alimento ser completo é irrelevante». (REsp 1.225.283/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 17/9/2013)
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