STF. Ação rescisória. O corregedor geral da justiça, mesmo tendo sido parte em mandado de segurança como autoridade coatora, não detém legitimidade para responder, como réu, a ação rescisória em que se pretende rescindir a decisão confirmatória da denegação da ordem.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito