STJ. Recurso especial. Processual civil. Tributário. Embargos de terceiro. Penhora. Bem adquirido por terceiro. Falta de registro. Impugnação dos embargos pela entidade estatal. Honorários advocatícios devidos pelo exeqüente. Precedentes. Recurso desprovido.
«1. Em regra, os ônus sucumbenciais devem ser aplicados em conformidade com o princípio da sucumbência. Entende-se, assim, que o sucumbente é considerado responsável pelo ajuizamento da ação, de maneira que deve ser condenado nas despesas processuais. Todavia, há casos em que, embora sucumbente, a parte não deu causa ao ajuizamento da ação, não devendo, por conseguinte, sobre ela recair os ônus da sucumbência. Nessas hipóteses, então, o princípio da sucumbência deve ser aplicado em consonância com o princípio da causalidade, segundo o qual as despesas processuais e honorários advocatícios devem ser suportados por quem deu causa à instauração do processo.
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