STJ. Administrativo. Processo de cassação de vereador. Decreto-lei 201/1967. Prazo decadencial.
«1. A regra disposta no Decreto-Lei 201/1967, art. 5º, não obstante cuidar de processo de cassação de mandato de Prefeito, aplica-se aos vereadores, nos termos do artigo 7º desse diploma normativo.
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