STF. Inquérito. Imputação dos crimes previstos nos CP, art. 171 e CP, art. 333 e nos arts. 19, parágrafo único, e 20 da Lei 7.492/1986. Indícios de autoria e materialidade demonstrados. Substrato probatório mínimo presente. Inépcia parcial da inicial acusatória. Ausência de elementos suficientes quanto à existência do crime de corrupção ativa. Denúncia recebida em parte.
«1. É indispensável que a inicial acusatória contenha descrição clara, lógica e coerente, de modo a permitir ao acusado entender a imputação e exercer seu direito de defesa, o que não ocorreu em relação ao crime de corrupção ativa. Nesse ponto específico, a denúncia, por insuficiência narrativa, deve ser tida como inepta por deixar de indicar elementos suficientes sobre a existência da suposta corrupção de funcionário público, em relação à qual, além disso, não se acha indícios suficientes para a instauração da persecução penal.
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