TJMG. Família. Alimentos provisórios. Obrigação subsidiária dos irmãos. Agravo de instrumento. Alimentos provisórios. Irmão unilateral. Obrigação subsidiária. Impossibilidade da genitora ou ausência dos ascendentes. Falta de prova da genitora. Recurso provido
«- A obrigação alimentar dos irmãos é subsidiária, decorrente da falta ou incapacidade dos ascendentes e descendentes, requisito que, tal qual o binômio necessidade e possibilidade, há de ser previamente comprovado pelo alimentado.
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