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DOC. 153.6102.1000.4600

TJMG. Família. Alimentos provisórios. Obrigação subsidiária dos irmãos. Agravo de instrumento. Alimentos provisórios. Irmão unilateral. Obrigação subsidiária. Impossibilidade da genitora ou ausência dos ascendentes. Falta de prova da genitora. Recurso provido

«- A obrigação alimentar dos irmãos é subsidiária, decorrente da falta ou incapacidade dos ascendentes e descendentes, requisito que, tal qual o binômio necessidade e possibilidade, há de ser previamente comprovado pelo alimentado.

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