TJMG. Cumprimento espontâneo da condenação. Processual civil. Agravo de instrumento. Ação declaratória de nulidade de cláusula contratual c/c restituição e reparação de danos morais em fase de cumprimento de sentença. Cumprimento espontâeno da condenação no prazo legal. Verificação. Honorários advocatícios e multa do CPC/1973, art. 475-J. Não incidência conforme precedentes do STJ. Recurso não provido
«- Na fase de cumprimento de sentença, se a parte executada efetua o pagamento do valor da condenação no prazo de 15 dias contados da intimação específica de seu advogado para cumprimento espontâneo da sentença/acórdão exequendo, não tem cabimento a incidência de honorários advocatícios de tal fase, nem da multa prevista no CPC/1973, art. 475-J, conforme precedentes do STJ.
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