Carregando…

DOC. 153.6102.1000.6100

TJMG. Embargos de terceiro. Avaliação do imóvel penhorado. Apelação cível. Embargos de terceiro. Pedido de produção de prova pericial para nova avaliação do imóvel penhorado. Impossibilidade em razão da limitação trazida no CPC/1973, art. 1.046. Recurso a que se nega provimento

«- Como se infere da leitura do CPC/1973, art. 1.046, os embargos de terceiro se prestam para discutir, tão somente, turbação ou esbulho de posse por ato de apreensão judicial. Dessa feita, não pode pretender o embargante a realização de prova pericial a fim de que o imóvel penhorado seja novamente avaliado, porque totalmente descabida tal discussão em sede de embargos de terceiro.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito