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DOC. 153.6102.1000.7700

TJMG. Nulidade de eleição de foro em contrato de adesão. Conflito de competência. Ação de cobrança. Declaração de incompetência do juízo. Competência territorial. Nulidade de cláusula de eleição de foro em contrato de adesão. Possibilidade de pronunciamento de ofício

«- A competência territorial é relativa, e, portanto, não pode ser declarada de ofício pelo juiz, devendo ser arguida pela parte contrária, mediante exceção de incompetência. Entretanto, enquadrando-se o caso na hipótese prevista no parágrafo único do CPC/1973, art. 112- nulidade da cláusula de eleição de foro inserta em contrato de adesão - , a competência relativa poderá ser declinada de ofício pelo magistrado.»

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